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Equivalências de Cursos Superiores Estrangeiros de Enfermagem ao Curso de Enfermagem - Grau de Licenciado

Em Portugal, a matéria respeitante à equivalência de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas está regulamentada pelo Decreto-Lei nº 283/83 de 21 de Junho.

Nos termos do decreto-lei acima referido, os pedidos de equivalência são analisados, caso a caso, não havendo lugar a equivalências automáticas.

A equivalência concedida ao abrigo do diploma em apreço tem o valor e produz os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau ou diploma a que foi concedido.

O reconhecimento tem o valor e produz os efeitos correspondentes ao nível da qualificação a que foi comparado.

Pedido de instrução do processo de equivalência    (pode fazer download)
Critérios de apreciação

Local de recepção do processo:
(Pedido de Equivalência - Grau de Licenciado)
ESEL
Pólo Calouste Gulbenkian
Av. Prof. Egas Moniz
1600-190 Lisboa
Tel: 21 791 3400

Horário: Das 9h30 às 15 horas