Equivalências de Cursos Superiores Estrangeiros de Enfermagem ao Curso de Enfermagem - Grau de Licenciado
Em Portugal, a matéria respeitante à equivalência de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas está regulamentada pelo Decreto-Lei nº 283/83 de 21 de Junho.
Nos termos do decreto-lei acima referido, os pedidos de equivalência são analisados, caso a caso, não havendo lugar a equivalências automáticas.
A equivalência concedida ao abrigo do diploma em apreço tem o valor e produz os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau ou diploma a que foi concedido.
O reconhecimento tem o valor e produz os efeitos correspondentes ao nível da qualificação a que foi comparado.
Pedido de instrução do processo de equivalência Critérios de apreciação
Local de recepção do processo: (Pedido de Equivalência - Grau de Licenciado) ESEL Pólo Calouste Gulbenkian Av. Prof. Egas Moniz 1600-190 Lisboa Tel: 21 791 3400
Horário: Das 9h30 às 15 horas
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