No Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior Público no seu Despacho 4183/07 Artigo 3º, define-se:
1. A bolsa de estudo como uma prestação pecuniária, de valor variável, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso.
2. A bolsa de estudo contribui para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.
3. A bolsa de estudo como sendo suportada integralmente pelo Estado a fundo perdido.
- Candidatos a Bolsa de Estudo
Requer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
1. Fixadas pelo Artigo 1º do Decreto-Lei nº 204/2009 de 31 de Agosto:
a. Ser nacionalidade portuguesa;
b. Ser nacionalidade de um estado membro da União Europeia;
c. Ser apátrida ou beneficiar do estatuto de refugiado político;
d. Ser nacional de Estado com o qual haja sido celebrado acordo de cooperação prevendo a atribuição desse benefício;
e. Ser nacional de Estado cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
2. Estar ou vir a estar matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior e curso no ano lectivo para que requer a bolsa.
3. No último ano em esteve matriculado em estabelecimento de ensino superior, ter tido aproveitamento escolar ou aproveitamento mínimo.
A candidatura à Bolsa de Estudo será realizada em suporte electrónico, através da plataforma de atribuição de Bolsas da Direcção Geral do Ensino Superior (DGES).
- Prazos de Candidatura à Bolsa de Estudo
Existem 3 fases de Candidatura a Bolsas de estudo:
1ª FASE - 17 de Maio a 25 de Junho 2010
Para todos os estudantes que frequentam, em 2009/2010 a ESEL
2ª FASE - 11 de Outubro a 29 de Outubro 2010
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (1ª e 2ª Fase);
Concurso de Acesso para Maiores de 23 anos;
Concurso para Mestrados 2.º Ciclo;
Concurso ao abrigo do regime de Transferências e Reingressos.
3ª FASE - 8 de Novembro a 12 de Novembro de 2010
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (3ª Fase);
Outros casos que não se enquadram nas fases anteriores, desde que autorizados superiormente;
- Procedimentos para a Candidatura a Bolsa de Estudo
1. O pré-registo é realizado no Pólo CG;
2. Os candidatos devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade/ Cartão do Cidadão;
b) Cartão de Contribuinte (NIF);
c) Número de Segurança Social (NISS);
3. O preenchimento do formulário de candidatura deverá será feito através do site da Direcção Geral do Ensino Superior (www.dges.mctes.pt);
4. Ao fazer a submissão da candidatura, a Plataforma indica uma listagem de documentos a apresentar no prazo de 15 dias no Gabinete de Acção Social, de uma das seguintes formas:
a) Digitalizados e enviados via Plataforma;
b) Pessoalmente acompanhados da minuta de candidatura;
c) Serviços Académicos acompanhados de Recibo de documentos;
5. Não serão aceites documentos sem minuta da candidatura a acompanhar;
6. No decorrer da análise de cada processo poderão ser solicitados documentos, além dos previstos na listagem individual do candidato. Estes devem ser disponibilizados pelo requerente da bolsa no prazo máximo de 10 dias úteis;
7. O candidato poderá ser convocado para uma entrevista personalizada, de forma a apurar/esclarecer informações prestadas;
8. Todas as comunicações entre o Gabinete de Acção Social e os candidatos serão feitas via correio electrónico institucional
(……@campus.esel.pt).
1. Os candidatos a bolsa de estudo poderão consultar o estado do seu processo na área pessoal do site da DGES.
2. As comunicações entre a DGES e os candidatos são feitas via SMS.
- Pagamento da Bolsa de Estudo
1. A Bolsa de estudo será paga mensalmente por transferência bancária da DGES para a conta bancária cujo NIB foi indicado pelo estudante no formulário de candidatura.
2. O pagamento será feito durante os 10 meses que compõem o ano lectivo.
- Pagamento de Prestações Complementares
Está previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de estudo, no Despacho 4183/07, Artigo 19º o pagamento de prestações complementares a estudantes bolseiros quando por motivo de realização de estágios não remunerados integrados no plano de estudos do curso sejam forçados a despesas de transporte ou alojamento adicional. Estas despesas deverão ser devidamente justificadas com a entrega de comprovativos:
a) Passe Social;
b) Título de transporte;
c) Recibo de alojamento em residência escolar;
d) Contrato de arrendamento;
Encontram-se liminarmente excluídas despesas referentes a:
a) Deslocação em viatura própria e gastos adjacentes (combustível, portagens);
b) Despesas de alimentação;
c) Material escolar;
1. Os candidatos dispõem de um prazo de 15 dias úteis para formalizar a sua reclamação após divulgação do resultado da candidatura a bolsa de estudo;
2. As reclamações podem ser apresentadas por estudantes bolseiros e não bolseiros;
3. Podem ser formalizadas de 3 formas:
a) Via plataforma;
b) Via e-mail institucional para o Gabinete de Acção Social;
c) Via requerimento;
As presentes Normas não dispensam a consulta de:
a) Despacho 4183/07, de 6 de Março (Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior Público);
b) Decreto-Lei nº 129/93 de 22 de Abril de 1993 – Política de Acção Social no Ensino Superior;
c) Regras e procedimentos técnicos de atribuição de bolsa de estudo a estudantes do Ensino Superior Público;
d) Artigo 1º do Decreto-Lei nº204/2009, de 31 de Agosto;
e) Manual do candidato – DGES;