O Gabinete de Acção Social atribui bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados. Para o efeito, é necessário a apresentação da respectiva candidatura junto deste gabinete.
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos do Ensino Superior Público está aprovado pelo Despacho n.º 10324-D/97 (2.ª série), de 31 de Outubro, alterado pelos Despachos n.º 13766-A/98 (2.ª série), de 7 de Agosto, n.º 20768/99 (2.ª série), de 3 de Novembro, nº 7424/2002 (2ª série), de 10 de Abril e nº 24386/2003 (2ª série), de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Despacho nº 4183/2007, de 6 de Março.
Bolsas de Estudo - 3ª Alteração aos princípios da Política de Acção Social no Ensino Superior - Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31/08
Os estudantes podem ainda recorrer a outras instituições que atribuem bolsas de estudo.